CADASTRO AMBIENTAL RURAL
- carinyf
- Mar 17, 2015
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Benefícios para quem se cadastrar dentro do prazo no CAR Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução de APP, de RL e de AUR da base de cálculo ITR;
Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal e, ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção de impostos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, para os processos de recuperação das APPs e RL.
RESTRIÇÕES PARA AQUELES QUE PERDEREM O PRAZO Concessão de crédito rural atrelada ao CAR (5 anos); Condição para autorização de supressão e manejo florestal; Condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da RL; Condição para adesão ao PRA (regularização ambiental).
A Peso Engenharia e Consultoria possui profissionais capacitados para te auxiliar neste processo.

Após 05 anos da publicação desta lei, somente proprietários rurais inscritos no CAR, terão acesso a créditos agrícolas com instituições financeiras, em qualquer de suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites de prazos maiores que aqueles praticados no comércio; Insumos e equipamentos (como perfuração de solos, postes de madeira tratada, fio de arame, bomba d’água, bem como os utilizados para processos de recuperação... e manutenção de Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal e Uso Restrito) terão isenção de impostos concedidos; A área de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente – APP e de Uso Restrito, serão abatidas do cálculo do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, gerando créditos tributários; A inscrição no CAR é um pré-requisito para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental, programas de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente e do PRA - Programa de Regularização Ambiental; Através das informações ambientais contidas no CAR é possível organizar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural; Condições melhores que as praticadas no comércio, para a contratação do seguro agrícola; Suspensão de sanções, aplicadas por infrações administrativas cometidas até 22 de julho de 2008, por supressão de vegetação de APP - Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restritos; Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente – APP com vegetação natural suprimida até 22 de julho de 2008, que não sofreram autuações por infrações administrativas ou crime ambiental, poderão realizar a regularização destas áreas; Iniciativas de preservação voluntária de recuperação de áreas degradadas, vegetação nativa, proteção de espécies da flora ameaçada de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável, realizadas na propriedade rural ou posse, serão concedidos linhas de financiamento.
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